Cada consumidor agora poderá pedir na Justiça a devolução proporcional do valor do serviço cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente. A Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim e a Anatel ainda precisarão publicar a decisão judicial em jornais de grande circulação, em contratos e em seus sites, dado o interesse público. As informações são do site Convergência Digital.

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