Segundo a PGR, as autoridades policiais podem acessar registros telefônicos, contatos e qualquer outro dado em celulares apreendidos em locais onde foram cometidos crimes, sem que represente violação ao sigilo das comunicações, intimidade ou privacidade. O tema está em discussão no STF após uma pessoa acusada de roubo ter sido identificada pela polícia com base na análise de fotos de um celular que caiu durante a fuga. As informações são do site Convergência Digital.