As certidões negativas de débitos e positivas, com efeitos de negativa, deverão ser emitidas exclusivamente online. A medida passou a valer a partir do dia 1º de janeiro. As informações são da Agência Brasil.
As certidões negativas de débitos e positivas, com efeitos de negativa, deverão ser emitidas exclusivamente online. A medida passou a valer a partir do dia 1º de janeiro. As informações são da Agência Brasil.