O banco não teria agido devidamente após o relato da fraude que aconteceu 3 minutos depois da vítima ter percebido que se tratava de fraude e terá que devolver os 2.980 reais depositados ao estelionatário, acrescidos de mais 5.000 reais por danos morais. A Justiça entendeu que o banco poderia ter agido para estornar o valor e rastrear o estelionatário, porém, ao contrário, bloqueou e cobrou juros de um valor da vítima. O banco argumentou que a responsabilidade foi da cliente, que transferiu valores para uma conta sem vínculo com sua amiga. O banco pode recorrer da sentença. As informações são do Tecnoblog.

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